Vida Saudável
Tema de Destaque de Outubro
Ø Irregularidades na fabricação de embalagens de alimentos
Não basta que o alimento seja bem feito – se estiver acondicionado numa embalagem inadequada, a saúde do consumidor pode ficar comprometida. Embalagens plásticas podem liberar componentes tóxicos, caso não sejam produzidas da forma correta.
A fim de garantir a qualidade dos alimentos consumidos pela população, a Anvisa regula também as embalagens que estarão em contato direto com eles. Com a evolução dos processos tecnológicos, a RDC 20/2008 prevê o uso de polietilenotereftalato (PET) pós-consumo reciclado grau alimentício (PET-PCR grau alimentício), destinados a entrar em contato com alimentos. É importante salientar, porém, que a utilização de PET-PCR está completamente condicionada ao cumprimento de toda a normativa do regulamento técnico mencionado. Assim, além do alvará sanitário para o funcionamento da fábrica (expedido pela vigilância sanitária local), a empresa deve demonstrar a qualidade do produto, de maneira que o material não libere componentes indesejados nos alimentos.
Destacamos que uma das principais preocupações da Gerência de Avaliação de Risco e Eficácia das Alegações (GEARE/GGALI) em relação às embalagens plásticas são os contaminantes químicos, já que substâncias podem migrar para o alimento e ser ingeridas pelas pessoas.
Em Outubro, a Ouvidoria recebeu 25 (vinte e cinco) denúncias referentes a empresas que fabricam embalagens a partir de matéria-prima reciclada imprópria para entrar em contato direto com alimentos. Estas empresas não teriam o devido registro da matéria-prima, e nem mesmo o registro ou avaliação de segurança do material precursor das embalagens ou das embalagens finais, que são requisitos obrigatórios para que estas embalagens possam ser utilizadas para entrar em contato com alimentos, como disposto pela RDC 20/2008. Ainda não cumpriam integralmente a RDC 20/2008 a respeito da rotulagem, pois não mencionavam que a embalagem é constituída de material reciclado, tendo em vista que a inscrição PET-PCR é obrigatória para este tipo de material. Seguem exemplos das denúncias recebidas:
“A empresa XYZ LTDA - ME, CNPJ Nº 0000000/0000-00, cujos sócios são FULANO E CICLANO, registrada na receita federal no endereço Rua WWWW e funciona em desconformidade com o Decreto Lei 96/69, Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, Resolução RDC nº 27 de 06 de agosto de 2010 que fala que os alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro sanitário e Resolução RDC 20 de 26 de março de 2008 item 3.6 que fala que os estabelecimentos produtores de embalagens com PET - PCR deve estar habilitados e registrados pela Autoridade Sanitária Nacional e deverão solicitar a aprovação e autorização das embalagens e seus artigos precursores e seu registro. A empresa utiliza material reciclado improprio pro consumo humano em desconformidade com lei nas embalagens que ela fabrica e tem contato direto com alimento e não tem registro na Anvisa das embalagens e da fabrica, pondo em risco a saúde da população, as embalagens dela não tem informação de qual material é utilizado o que leva o consumidor a achar que é pet virgem. É importante que o Ministério Público verifique a situação sobre possível infração da empresa e tome as providências para impedir que essa empresa continue funcionar de forma irresponsável”.
“A empresa NNNNNNN S/A CNPJ Nº 0000000/0000-00, SOCIEDADE ANONIMA FECHADA, registrada na receita federal no endereço RUA ZZZZZ realiza fabricação de embalagens plásticas tipo PET (sem descontaminação e sem análise de possíveis riscos à saúde da população), em desconformidade com o Decreto Lei 96/69, Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, Resolução RDC nº 27 de 06 de agosto de 2010 que fala que os alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro sanitário e Resolução RDC 20 de 26 de março de 2008. Item 3.6 estabelece que fala que os estabelecimentos produtores de embalagens só podem trabalhar com material virgem ou com PET PCR (este último) que já tenha passado por processo de descontaminação e devidamente registrado seus produtos (embalagens) junto a ANVISA. Devendo estar habilitados e registrados pela Autoridade Sanitária Nacional e deverão solicitar a aprovação e autorização das embalagens e seus artigos precursores e seu registro.
A empresa utiliza material reciclado impróprio para o consumo humano em desconformidade com lei nas embalagens que ela fábrica nas quais tem contatos direto com os alimentos sem possuir o devido registro na ANVISA das embalagens e da fábrica, pondo assim em risco a saúde da população, as embalagens que produzem, não segue as exigências legais não possui as informação obrigatórias para sua utilização, ou seja, quando confeccionado com produto virgem não precisa de rotulagem, quando confeccionado com material reciclado permitido deverá vir escrito PET PCR, e quando confeccionado com material reciclado sem autorização da ANVISA o mesmo deve vir escrito proibido o contato com alimentos.
(...)
Portanto Sr. Fiscal a referida empresa além de não possuir registro de seus produtos junto a ANVISA, trabalha com material sem o mínimo de Controle Sanitário, ou seja, não utiliza material virgem e nem mesmo trabalha com o PET-PCR, que em tese seria o material livre de contaminação, este também que somente seria comprovado após realização de laudo . Produzindo seus produtos com embalagens recicladas sem controle sanitário colocando em risco a saúde da população.”
As denúncias recebidas foram encaminhadas pela Ouvidoria, não somente à GEARE/GGALI, mas também às vigilâncias locais (VISAS) via sistema, por meio do OuvidorSUS, para averiguações e providências junto às diversas fábricas denunciadas. A GEARE, inclusive, participou diretamente de diversas ações em conjunto com as VISAS estaduais, regionais e locais para apuração das infrações denunciadas.
Quanto ao cumprimento da RDC 20/2008, destacamos que já existem diversas resinas PET-PCR aprovadas pela Anvisa para entrar em contato direto com alimentos.
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