Classificação de risco no âmbito do registro e licenciamento de empresas
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Classificação de risco no âmbito do registro e licenciamento de empresas


Na manhã de hoje, a Ouvidoria da Anvisa esteve presente em reunião no Auditório da Anvisa, com representantes da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, do SEBRAE e de diversas áreas da Anvisa de registro e inspeção, a convite da Gerência Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (GGCOF).
Pontuou-se que atualmente são 10.6 milhões de micro e pequenos empresários no Brasil, o que representa 99,2% das empresas. Eles respondem por 60% dos empregos e 20% do PIB. Além disso, o Brasil ocupa o 174º lugar num ranking de 189 países, que trata da facilidade de abertura de empresas. A burocracia é, evidentemente, um problema para o crescimento da economia nacional.
Atentando para a situação, a GGCOF promoveu a reunião para organizar trabalhos internos que determinem a classificação de risco que cada uma das 404 atividades sujeitas à Vigilância Sanitária devam ter para a Anvisa. A definição de risco não é só um desafio, mas constitui uma estratégia pois permite o gerenciamento destas informações, a fim de que as vigilâncias possam promover desenvolvimento econômico com segurança sanitária, e a Anvisa cobrar taxas condizentes com a atuação e tamanho real de cada empresa no mercado.
O prazo que a Anvisa determinou para terminar a sua classificação é Junho. As atividades devem ser esmiuçadas e os trabalhos devem se desenvolver entre Março e Maio, separadamente com áreas específicas (alimentos, saneantes, cosméticos, p.ex.). Capacitações aos servidores também devem ser promovidas e também apoio efetivo aos demais entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na classificação e no estabelecimento de normativas. A metodologia para a montagem da classificação não será científica, mas baseada na prática. Não será possível, porém, promover oficinas regionais.
A Ouvidoria considera que há a necessidade de incluir não somente os órgãos reguladores, mas também o setor produtivo e os consumidores na formação do conceito de risco e a classificação a ser adotada para cada atividade. A participação social é um ponto-chave, e ainda será definido como incluir a visão do consumidor nesse esquema.



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